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PLANO NACIONAL
DE COMBATE À PIRATARIA E À ILEGALIDADE -2005-
Fórum
Nacional Permanente de Entidades
contra a Pirataria e a Ilegalidade
PROPOSTAS
(I)
PODER EXECUTIVO:
A)
ÂMBITO FEDERAL
Banco
de Dados Sobre a Pirataria: sob criação e coordenação do CNCP, tal
banco de dados deverá estar ligado ao Sistema Único de Segurança Pública.
Qualquer órgão público deverá ser capaz de alimentar o banco de dados,
bem como entidades privadas. Os dados deverão ser tratados para que seja
possível a realização de consultas e estatísticas.
Grupo
Específico na P.F: criação de um grupo especial de inteligência e
investigação específico para combater a organização criminosa que coordena
este tipo de ilícito no país.
Treinamento
e Capacitação de Agentes Públicos: criação de manuais básicos para
o combate à pirataria, planejamento e execução de cursos de capacitação
de agentes públicos para o combate à pirataria e realização de seminários.
A parceria com a iniciativa privada se faz fundamental.
Sistema
de Recebimento e Direcionamento de Denúncias: sob coordenação do
CNCP, criar e coordenar uma estrutura para o recebimento de denúncias
e informações sobre pirataria, alimentando o banco de dados e realizando
o devido direcionamento para os órgãos competentes. Esta estrutura deverá
realizar o tracking das denúncias para realizar o controle de respostas
e resultados.
Medidas
referentes ao Controle de Fronteiras, Portos e Aeroportos:
-
criação
de comissão específica para definir um plano de ações para este tema
no CNCP
-
identificação
e reforço dos principais mecanismos utilizados para o contrabando
e o descaminho do Brasil, inclusive nas fronteiras interestaduais
do próprio território nacional – capítulo especial para a tríplice
fronteira
-
buscar
o apoio pragmático dos parceiros da América do Sul que inclusive já
assinaram acordos de cooperação neste tema, além da expansão desta
colaboração internacional
-
elaboração
de mecanismos para conter a declaração de valores subfaturados
-
estabelecimento
de mecanismos, inclusive tarifários, para inibir a importação de material
legal destinado à matéria-prima da pirataria.
-
estudar
a possibilidade de melhoria de recursos e equipamentos para este tema
-
estimular
a participação da iniciativa privada na implementação das propostas
Campanhas
de Âmbito Nacional: em parceria com artistas, mídias e a iniciativa
privada de modo geral, é essencial a criação e veiculação em âmbito
nacional e de forma recorrente, de campanhas de conscientização de contemplem
os seguintes temas:
-
consumir
produto pirata é crime previsto na legislação brasileira
-
quem compra produto pirata financia o crime organizado, e desta forma
outros tipos de crime como o tráfico de drogas e de armas
-
a
pirataria rouba empregos, impostos e impede a economia de crescer
Incluir
o Respeito à Propriedade Intelectual nas disciplinas: através de
grupo de trabalho específico no CNCP, buscar junto ao MEC a forma ideal
de abordagem do tema nas universidades, faculdades e escolas públicas
e privadas. Se faz necessária a inclusão da matéria “Propriedade Intelectual”
em todas as ementas das disciplinas de ética profissional em todos os
cursos superiores, especialmente nos cursos de direito.
B)
ÂMBITO ESTADUAL
Órgãos
Estaduais: os Estados da Federação devem criar órgãos especiais
vinculados às Secretarias de Justiça Estaduais para que o Plano Nacional
de Combate à Pirataria possa ser implementado e capilarizado em todo
o território Nacional. Estes órgãos devem ser responsáveis pela coordenação
das ações das polícias, do MP estadual, centralizar as informações e
devem articular suas ações com as respectivas secretarias de segurança
pública. Elaboração
de Metas específicas, as quais deverão ser cumpridas através da elaboração
de planos de ação de cada estado, com participação de municípios-chave.
Condicionado aos planos estaduais, deverá haver liberação de recursos
pelo Fundo nacional de segurança pública.
Delegacias
Especializadas: a exemplo de alguns estados, as delegacias especializadas
terão escopo específico e treinamento especializado – sem detrimento
da competência das demais delegacias.
Campanhas
em Estabelecimentos de Ensino: em parceria com a iniciativa privada,
promover e apoiar campanhas em universidades, escolas e demais estabelecimentos
de ensino público estaduais, com palestras, concursos, e congressos.
No caso de escolas, brincadeiras, jogos e visitas de artistas, sempre
com ampla divulgação da mídia.
C)
ÂMBITO MUNICIPAL
Fiscalização
Administrativa: o poder de polícia administrativa, através dos
municípios, deve ser a linha de frente do combate à pirataria. A repressão
deverá passar por sanções como multa, apreensão de materiais, cassação
de alvarás de funcionamento, interdição de locais e prisões. Sob coordenação
das prefeituras, (que detém o dever-poder de combater o comércio ilegal)
a agilidade da fiscalização do poder de polícia administrativo será
notória, uma vez que apresenta presunção de legitimidade, e auto-executoriedade.
Para tanto, a capacitação das prefeituras se torna premissa, prevista
no item “Treinamento e Capacitação de Agentes Públicos”. Através da
seleção de municípios estratégicos e prioritários, o CNCP deverá estabelecer
um plano para a ação das prefeituras, em parceria com os órgãos estaduais.
Campanhas
em Estabelecimentos de Ensino: idem ao âmbito estadual, realizar,
em parceria com a iniciativa privada, promover e apoiar campanhas em
escolas e demais estabelecimentos de ensino público municipal, com palestras,
concursos, e congressos. No caso de escolas, brincadeiras, jogos e visitas
de artistas, sempre com ampla divulgação da mídia.
(II)
PODER JUDICIÁRIO:
A)
ÂMBITO FEDERAL
-
simpósios
e congressos para a discussão da violação da Propriedade Intelectual
junto à associações de magistrados, do ministério público e da ordem
dos advogados.
-
padronização
e qualidade no inquérito policial e no exame pericial, fazendo parte
este tópico do item referente ao treinamento de agentes públicos.
-
trazer
o Ministério Público para o combate ao comércio clandestino, através
de grandes investigações.
-
criação
de varas especializadas em delitos contra a propriedade intelectual.
-
simpósios
e congressos para a discussão da violação da Propriedade Intelectual
junto à associações de magistrados, do ministério público e da ordem
dos advogados estaduais.
ORGANOGRAMA
SUGERIDO:
*
a Secretaria Executiva do CNCP estará responsável por elaborar relatórios
mensais acerca do controle e resultado das atividades realizadas, divulgando-os
amplamente na mídia.
(III)
PODER LEGISLATIVO:
-
Articulação
do CNCP junto à Frente Parlamentar de Combate à Pirataria e Sonegação
Fiscal: a criação de um grupo especial no CNCP para o acompanhamento
e a elaboração de projetos específicos para alterações legislativas
e sua articulação junto à Frente Parlamentar
-
Realização
de congressos e eventos nas casas legislativas para debate do tema
junto aos parlamentares e com ampla divulgação na mídia.
Alterações
na legislação:
Contra
a publicação de anúncios de produtos piratas: recomendar a aprovação
de lei que obrigue o cadastro dos anunciantes e contemple a punição
daqueles que anunciam produtos piratas, inclusive na Internet – aperfeiçoamento
do Projeto de Lei 3964/2004 da Câmara dos Deputados de autoria da CPI
da Pirataria.
Aumento
da punição ao delito contra a Propriedade Intelectual: recomendar
a aprovação de leis que aumentem a pena mínima de dois anos para dois
anos e dois meses para delitos de pirataria e ilegalidade, em todos
os setores – em especial dos Projetos de Lei 3964/2004, 3965/2004, 3966/2004
e 3967/2004 da Câmara dos Deputados de autoria da CPI da Pirataria –
aperfeiçoamento dos Projetos de Lei 1064/2003 e 1206/2003 da Câmara
dos Deputados de autoria do Deputado Júlio Lopes e do Substitutivo do
Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 11/2001 (PL 333/1999).
Amostra
para perícia de produtos apreendidos: retificação do artigo 530
D do Decreto Lei número 3.689 de 3 de Outubro de 1941 (Código de Processo
Penal), no sentido de esclarecer que a perícia deve ser efetuada por
amostragem e não em “todos” os itens conforme dispõe o texto do referido
dispositivo, o que vem dando margem à interpretação de que “todos” os
itens apreendidos devem ser periciados, o que é fisicamente impossível,
e provoca discussões intermináveis sobre a validade dos laudos periciais,
quase sempre beneficiando quem comete o crime de pirataria e falsificação
– Projeto de Lei 3964/2004 da Câmara dos Deputados de autoria da CPI
da Pirataria.
Proibição
da venda no comércio ambulante: proibição da venda no comércio
ambulante informal ou em camelódromos, de qualquer produto industrializado,
ficando o comércio de mercadorias nestes locais, restrito a artesanato,
alimentos e vestuários artesanais.
Crime
contra a pirataria – ação pública incondicionada: alteração do
Artigo 186 inciso quarto do Código Penal para Ação Pública Incondicionada
nos casos de crimes de pirataria de obras intelectuais cometidos através
da Internet – Projeto de Lei 3964/2004 da Câmara dos Deputados de autoria
da CPI da Pirataria – Aperfeiçoamento do Projeto de Lei 2719/2003 da
Câmara dos Deputados, com o Substitutivo da Deputada Denise Frossard.
Ônus
da prova no caso de subfaturamento: inverter o ônus da prova no
caso do subfaturamento.
Apreensão
de veículos utilizados na ilegalidade: modificação na legislação
aduaneira de maneira a tornar mais expedito o processo de perdimento
de veículos apreendidos no transporte de produtos de contrabando ou
falsificados, com destinação rápida dos referidos veículos a entidades
públicas e privadas com fins não lucrativos – aperfeiçoamento do Projeto
de Lei 2193/2003 da Câmara dos Deputados de autoria do Deputado Aníbal
Gomes.
Solidariedade
do proprietário ou reitor na violação de direitos autorais nos estabelecimentos
de ensino: aprovação do PL 4.266/04 que já trata do assunto.
Responsabilidade
do Município: tornar expresso na legislação a responsabilidade
do município na aquiescência ao comercio ilegal escancarado e munido
de serviços públicos como luz, telefone e água.
(IV)
META PROPOSTA:
FECHAMENTO
DE CENTROS EMBLEMÁTICOS DE COMÉRCIO ILEGAL NO PAÍS:
A demonstração de ação do Estado brasileiro, bem como do CNCP deve ter
como meta prioritária o rápido fechamento dos grandes centros e camelódromos
que estampam o descaso do poder público no combate à Pirataria. O levantamento
e a seleção de grandes pontos para sua interdição e fechamento definitivo
contribuirá para a moralidade, combatendo a cultura complacente com
a violação da Propriedade Intelectual no país.
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