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PLANO NACIONAL DE COMBATE À PIRATARIA E À ILEGALIDADE -2005-

 

Fórum Nacional Permanente de Entidades
contra a Pirataria e a Ilegalidade

 

 

PROPOSTAS

(I) PODER EXECUTIVO:

A) ÂMBITO FEDERAL

Banco de Dados Sobre a Pirataria: sob criação e coordenação do CNCP, tal banco de dados deverá estar ligado ao Sistema Único de Segurança Pública. Qualquer órgão público deverá ser capaz de alimentar o banco de dados, bem como entidades privadas. Os dados deverão ser tratados para que seja possível a realização de consultas e estatísticas.

Grupo Específico na P.F: criação de um grupo especial de inteligência e investigação específico para combater a organização criminosa que coordena este tipo de ilícito no país.

Treinamento e Capacitação de Agentes Públicos: criação de manuais básicos para o combate à pirataria, planejamento e execução de cursos de capacitação de agentes públicos para o combate à pirataria e realização de seminários. A parceria com a iniciativa privada se faz fundamental.

Sistema de Recebimento e Direcionamento de Denúncias: sob coordenação do CNCP, criar e coordenar uma estrutura para o recebimento de denúncias e informações sobre pirataria, alimentando o banco de dados e realizando o devido direcionamento para os órgãos competentes. Esta estrutura deverá realizar o tracking das denúncias para realizar o controle de respostas e resultados.

Medidas referentes ao Controle de Fronteiras, Portos e Aeroportos:

  • criação de comissão específica para definir um plano de ações para este tema no CNCP
  • identificação e reforço dos principais mecanismos utilizados para o contrabando e o descaminho do Brasil, inclusive nas fronteiras interestaduais do próprio território nacional – capítulo especial para a tríplice fronteira
  • buscar o apoio pragmático dos parceiros da América do Sul que inclusive já assinaram acordos de cooperação neste tema, além da expansão desta colaboração internacional
  • elaboração de mecanismos para conter a declaração de valores subfaturados
  • estabelecimento de mecanismos, inclusive tarifários, para inibir a importação de material legal destinado à matéria-prima da pirataria.
  • estudar a possibilidade de melhoria de recursos e equipamentos para este tema
  • estimular a participação da iniciativa privada na implementação das propostas

Campanhas de Âmbito Nacional: em parceria com artistas, mídias e a iniciativa privada de modo geral, é essencial a criação e veiculação em âmbito nacional e de forma recorrente, de campanhas de conscientização de contemplem os seguintes temas:

  • consumir produto pirata é crime previsto na legislação brasileira
  • quem compra produto pirata financia o crime organizado, e desta forma outros tipos de crime como o tráfico de drogas e de armas
  • a pirataria rouba empregos, impostos e impede a economia de crescer

Incluir o Respeito à Propriedade Intelectual nas disciplinas: através de grupo de trabalho específico no CNCP, buscar junto ao MEC a forma ideal de abordagem do tema nas universidades, faculdades e escolas públicas e privadas. Se faz necessária a inclusão da matéria “Propriedade Intelectual” em todas as ementas das disciplinas de ética profissional em todos os cursos superiores, especialmente nos cursos de direito.

B) ÂMBITO ESTADUAL

Órgãos Estaduais: os Estados da Federação devem criar órgãos especiais vinculados às Secretarias de Justiça Estaduais para que o Plano Nacional de Combate à Pirataria possa ser implementado e capilarizado em todo o território Nacional. Estes órgãos devem ser responsáveis pela coordenação das ações das polícias, do MP estadual, centralizar as informações e devem articular suas ações com as respectivas secretarias de segurança pública. Elaboração de Metas específicas, as quais deverão ser cumpridas através da elaboração de planos de ação de cada estado, com participação de municípios-chave. Condicionado aos planos estaduais, deverá haver liberação de recursos pelo Fundo nacional de segurança pública.

Delegacias Especializadas: a exemplo de alguns estados, as delegacias especializadas terão escopo específico e treinamento especializado – sem detrimento da competência das demais delegacias.

Campanhas em Estabelecimentos de Ensino: em parceria com a iniciativa privada, promover e apoiar campanhas em universidades, escolas e demais estabelecimentos de ensino público estaduais, com palestras, concursos, e congressos. No caso de escolas, brincadeiras, jogos e visitas de artistas, sempre com ampla divulgação da mídia.

C) ÂMBITO MUNICIPAL

Fiscalização Administrativa: o poder de polícia administrativa, através dos municípios, deve ser a linha de frente do combate à pirataria. A repressão deverá passar por sanções como multa, apreensão de materiais, cassação de alvarás de funcionamento, interdição de locais e prisões. Sob coordenação das prefeituras, (que detém o dever-poder de combater o comércio ilegal) a agilidade da fiscalização do poder de polícia administrativo será notória, uma vez que apresenta presunção de legitimidade, e auto-executoriedade. Para tanto, a capacitação das prefeituras se torna premissa, prevista no item “Treinamento e Capacitação de Agentes Públicos”. Através da seleção de municípios estratégicos e prioritários, o CNCP deverá estabelecer um plano para a ação das prefeituras, em parceria com os órgãos estaduais.

Campanhas em Estabelecimentos de Ensino: idem ao âmbito estadual, realizar, em parceria com a iniciativa privada, promover e apoiar campanhas em escolas e demais estabelecimentos de ensino público municipal, com palestras, concursos, e congressos. No caso de escolas, brincadeiras, jogos e visitas de artistas, sempre com ampla divulgação da mídia.

(II) PODER JUDICIÁRIO:

A) ÂMBITO FEDERAL

  • simpósios e congressos para a discussão da violação da Propriedade Intelectual junto à associações de magistrados, do ministério público e da ordem dos advogados.
  • padronização e qualidade no inquérito policial e no exame pericial, fazendo parte este tópico do item referente ao treinamento de agentes públicos.
  • trazer o Ministério Público para o combate ao comércio clandestino, através de grandes investigações.

B) ÂMBITO ESTADUAL

  • criação de varas especializadas em delitos contra a propriedade intelectual.
  • simpósios e congressos para a discussão da violação da Propriedade Intelectual junto à associações de magistrados, do ministério público e da ordem dos advogados estaduais.

ORGANOGRAMA SUGERIDO:

* a Secretaria Executiva do CNCP estará responsável por elaborar relatórios mensais acerca do controle e resultado das atividades realizadas, divulgando-os amplamente na mídia.

(III) PODER LEGISLATIVO:

  • Articulação do CNCP junto à Frente Parlamentar de Combate à Pirataria e Sonegação Fiscal: a criação de um grupo especial no CNCP para o acompanhamento e a elaboração de projetos específicos para alterações legislativas e sua articulação junto à Frente Parlamentar
  • Realização de congressos e eventos nas casas legislativas para debate do tema junto aos parlamentares e com ampla divulgação na mídia.

Alterações na legislação:

Contra a publicação de anúncios de produtos piratas: recomendar a aprovação de lei que obrigue o cadastro dos anunciantes e contemple a punição daqueles que anunciam produtos piratas, inclusive na Internet – aperfeiçoamento do Projeto de Lei 3964/2004 da Câmara dos Deputados de autoria da CPI da Pirataria.

Aumento da punição ao delito contra a Propriedade Intelectual: recomendar a aprovação de leis que aumentem a pena mínima de dois anos para dois anos e dois meses para delitos de pirataria e ilegalidade, em todos os setores – em especial dos Projetos de Lei 3964/2004, 3965/2004, 3966/2004 e 3967/2004 da Câmara dos Deputados de autoria da CPI da Pirataria – aperfeiçoamento dos Projetos de Lei 1064/2003 e 1206/2003 da Câmara dos Deputados de autoria do Deputado Júlio Lopes e do Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 11/2001 (PL 333/1999).

Amostra para perícia de produtos apreendidos: retificação do artigo 530 D do Decreto Lei número 3.689 de 3 de Outubro de 1941 (Código de Processo Penal), no sentido de esclarecer que a perícia deve ser efetuada por amostragem e não em “todos” os itens conforme dispõe o texto do referido dispositivo, o que vem dando margem à interpretação de que “todos” os itens apreendidos devem ser periciados, o que é fisicamente impossível, e provoca discussões intermináveis sobre a validade dos laudos periciais, quase sempre beneficiando quem comete o crime de pirataria e falsificação – Projeto de Lei 3964/2004 da Câmara dos Deputados de autoria da CPI da Pirataria.

Proibição da venda no comércio ambulante: proibição da venda no comércio ambulante informal ou em camelódromos, de qualquer produto industrializado, ficando o comércio de mercadorias nestes locais, restrito a artesanato, alimentos e vestuários artesanais.

Crime contra a pirataria – ação pública incondicionada: alteração do Artigo 186 inciso quarto do Código Penal para Ação Pública Incondicionada nos casos de crimes de pirataria de obras intelectuais cometidos através da Internet – Projeto de Lei 3964/2004 da Câmara dos Deputados de autoria da CPI da Pirataria – Aperfeiçoamento do Projeto de Lei 2719/2003 da Câmara dos Deputados, com o Substitutivo da Deputada Denise Frossard.

Ônus da prova no caso de subfaturamento: inverter o ônus da prova no caso do subfaturamento.

Apreensão de veículos utilizados na ilegalidade: modificação na legislação aduaneira de maneira a tornar mais expedito o processo de perdimento de veículos apreendidos no transporte de produtos de contrabando ou falsificados, com destinação rápida dos referidos veículos a entidades públicas e privadas com fins não lucrativos – aperfeiçoamento do Projeto de Lei 2193/2003 da Câmara dos Deputados de autoria do Deputado Aníbal Gomes.

Solidariedade do proprietário ou reitor na violação de direitos autorais nos estabelecimentos de ensino: aprovação do PL 4.266/04 que já trata do assunto.

Responsabilidade do Município: tornar expresso na legislação a responsabilidade do município na aquiescência ao comercio ilegal escancarado e munido de serviços públicos como luz, telefone e água.

(IV) META PROPOSTA:

FECHAMENTO DE CENTROS EMBLEMÁTICOS DE COMÉRCIO ILEGAL NO PAÍS:
A demonstração de ação do Estado brasileiro, bem como do CNCP deve ter como meta prioritária o rápido fechamento dos grandes centros e camelódromos que estampam o descaso do poder público no combate à Pirataria. O levantamento e a seleção de grandes pontos para sua interdição e fechamento definitivo contribuirá para a moralidade, combatendo a cultura complacente com a violação da Propriedade Intelectual no país.

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