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A
DIRETORIA
Eleitos
na Assembléia do dia 17.10.2006, para o período de dois anos
Diretoria
executiva
| Presidente |
Sebastião
Bonfá |
| Vice-Presidente |
José Eduardo
Severo Martins |
| Diretor |
Luiz Antonio Angelotti |
Conselho
consultivo
| Conselheiro
Presidente |
Fernando José Fernandes Junior |
| Conselheiro Vice-Presidente |
Márcio França Domingues |
| Conselheiro |
Mauricio Carlos da Silva Braga |
Conselho
fiscal
| Fiscal |
Carlos Marui |
| Fiscal |
Charles Bluwol |
Tarefas:
Conforme baseado em nosso Estatuto, segue a divisão de tarefas e
responsabilidades dos três órgãos competentes e seus membros:
Diretoria
executiva
Diretor Presidente:
dirigir e supervisionar as atividades da Abral;
representar a Abral em juízo ou fora dele, ativa e passivamente; baixar os
atos de execução das decisões do Conselho Consultivo; decidir a respeito da
contratação e demissão de funcionários da Abral; assinar contratos em nome
da Abral em conjunto com mais um Diretor e fazer a movimentação financeira
da Abral, firmando os respectivos cheques, sempre em conjunto com mais um
Diretor; participar das Assembléias Gerais para prestar esclarecimentos de
sua gestão e prestar de contas; fixar, em conjunto com os demais Diretores,
a taxa de ingresso e o valor da contribuição mensal do quadro associativo;
firmar os termos de abertura e encerramento dos livros da Abral; e aplicar
as penalidades ou sanções definidas pelo Conselho Consultivo contra qualquer
membro do quadro associativo, salvo a de eliminação de associado, que
compete à Assembléia Geral Ordinária.
Diretor Vice-Presidente:
assessorar o Diretor Presidente e substituí-lo em
seus impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias.
Diretor:
Compete aos Diretores auxiliar, o Diretor Presidente e o Diretor
Vice-Presidente nas suas funções.
Conselho
consultivo
Conselheiro
Presidente: propor à Assembléia Geral as políticas e metas para
orientação geral das atividades da Abral, além de sugerir as medidas a serem
tomadas; avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos
meios necessários ao atendimento das operações e serviços; estabelecer
sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abuso
cometido contra disposição de lei ou deste Estatuto; contratar, quando for o
caso, um serviço independeste de auditoria; zelar pelo estrito cumprimento
das disposições deste Estatuto; fazer-se representar por seu Presidente nas
Assembléias Gerais para prestar esclarecimentos aos associados sobre as
atividades da Abral e do próprio Conselho Consultivo; apresentar proposta de
orçamento à Assembléia Geral Extraordinária; elaborar o plano anual de
atividade da Abral; e dar parecer sobre incidentes internos envolvendo
qualquer associado.
Conselheiro
Vice-Presidente: Auxiliar o Presidente do Conselho.
Conselheiro:
Auxiliar o presidente do conselho.
Conselho
fiscal
Conselheiro
Fiscal: fiscalizar as atividades e negócios da Abral, do
Conselho Consultivo e da Direito Executiva; examinar os livros da Abral,
suas contas e documentos; verificar se os extratos bancários conferem com os
lançamentos fiscais da Abral; fiscalizar a periodicidade das reuniões do
Conselho Consultivo e da Diretoria Executiva, bem como a presença e
eventuais justificativas dos faltantes; averiguar eventuais reclamações dos
associados; conduzir o processo eleitoral, coordenando os trabalhos de
eleição, proclamação e posse dos eleitos; fiscalizar o cumprimento da
previsão orçamentária; e fiscalizar o absoluto cumprimento do presente
Estatuto.
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