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A DIRETORIA

 

 

Eleitos na Assembléia do dia 17.10.2006, para o período de dois anos

 

Diretoria executiva

Presidente Sebastião Bonfá
Vice-Presidente José Eduardo Severo Martins
Diretor Luiz Antonio Angelotti

 

Conselho consultivo

Conselheiro Presidente Fernando José Fernandes Junior
Conselheiro Vice-Presidente Márcio França Domingues
Conselheiro Mauricio Carlos da Silva Braga

 

Conselho fiscal

Fiscal Carlos Marui
Fiscal Charles Bluwol

 

Tarefas: Conforme baseado em nosso Estatuto, segue a divisão de tarefas e responsabilidades dos três órgãos competentes e seus membros:

Diretoria executiva

Diretor Presidente: dirigir e supervisionar as atividades da Abral; representar a Abral em juízo ou fora dele, ativa e passivamente; baixar os atos de execução das decisões do Conselho Consultivo; decidir a respeito da contratação e demissão de funcionários da Abral; assinar contratos em nome da Abral em conjunto com mais um Diretor e fazer a movimentação financeira da Abral, firmando os respectivos cheques, sempre em conjunto com mais um Diretor; participar das Assembléias Gerais para prestar esclarecimentos de sua gestão e prestar de contas; fixar, em conjunto com os demais Diretores, a taxa de ingresso e o valor da contribuição mensal do quadro associativo; firmar os termos de abertura e encerramento dos livros da Abral; e aplicar as penalidades ou sanções definidas pelo Conselho Consultivo contra qualquer membro do quadro associativo, salvo a de eliminação de associado, que compete à Assembléia Geral Ordinária.

Diretor Vice-Presidente: assessorar o Diretor Presidente e substituí-lo em seus impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias.

Diretor: Compete aos Diretores auxiliar, o Diretor Presidente e o Diretor Vice-Presidente nas suas funções.

Conselho consultivo

Conselheiro Presidente: propor à Assembléia Geral as políticas e metas para orientação geral das atividades da Abral, além de sugerir as medidas a serem tomadas; avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços; estabelecer sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abuso cometido contra disposição de lei ou deste Estatuto; contratar, quando for o caso, um serviço independeste de auditoria; zelar pelo estrito cumprimento das disposições deste Estatuto; fazer-se representar por seu Presidente nas Assembléias Gerais para prestar esclarecimentos aos associados sobre as atividades da Abral e do próprio Conselho Consultivo; apresentar proposta de orçamento à Assembléia Geral Extraordinária; elaborar o plano anual de atividade da Abral; e dar parecer sobre incidentes internos envolvendo qualquer associado.

Conselheiro Vice-Presidente: Auxiliar o Presidente do Conselho.

Conselheiro: Auxiliar o presidente do conselho.

Conselho fiscal

Conselheiro Fiscal: fiscalizar as atividades e negócios da Abral, do Conselho Consultivo e da Direito Executiva; examinar os livros da Abral, suas contas e documentos; verificar se os extratos bancários conferem com os lançamentos fiscais da Abral; fiscalizar a periodicidade das reuniões do Conselho Consultivo e da Diretoria Executiva, bem como a presença e eventuais justificativas dos faltantes; averiguar eventuais reclamações dos associados; conduzir o processo eleitoral, coordenando os trabalhos de eleição, proclamação e posse dos eleitos; fiscalizar o cumprimento da previsão orçamentária; e fiscalizar o absoluto cumprimento do presente Estatuto.

 

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