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QUADRO
ASSOCIATIVO
O
Quadro Associativo da ABRAL é formado por três grupos:
a-
Associados fundadores – o grupo de empresários do ramo
que participam da fundação da entidade.
b-
Associados participantes - pessoas físicas ou jurídicas
que agenciam e intercediam o licenciamento os detentores das marcas e
direitos; as empresas que fabricam e comercializam produtos com inserções
daquelas marcas e direitos; e as empresas que se dedicam a assessorá-las
diretamente
c-
Associados simples – pessoas jurídicas ou físicas interessadas
no licenciamento e não relacionadas nos grupos anteriores.
Os
associados podem apresentar sugestões e oferecer teses e proposições que visem o aprimoramento do licenciamento;
participar das Assembléias Gerais, votar de acordo com suas convicções
pessoais e ser votado para integrar o Conselho Consultivo e Diretoria
Executiva
Os
associados devem zelar pelo bom nome da Abral e colaborar permanentemente
para a consecuação de seus objetivos; cumprir e fazer cumprir as disposições
do estatuto da entidade, as decisões das Assembléias Gerais, do Conselhos
e da Diretoria Executiva; comparecer ás Assembléias Gerais, encontros,
eventos e outros, visando aprimoramento pessoal para o engrandecimento
do licenciamento; praticas e divulgar a ética nas relações do licenciamento.;
guardar sigilo sobre assuntos internos e não praticar ato que infrinja
as regras estipuladas pela entidade.
Qualquer
Associado desde que pertença á ABRAL por um período mínimo de doze meses,
poderá se candidatar a cargo seletivo. Neste caso, devera preencher ficha
especifica, depositando -a junto ao Conselho Fiscal ate 30dias antes da
realização da Assembléia Geral pertinente ,apresentado ainda, suas qualificações
e experiências com licenciamento em geral. Os associados não poderão candidatar-se
cumulativamente a cargos do Conselho Consultivo, Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal, alem do que não poderão ser candidatos numa mesma eleição
mais de um integrante de uma mesma pessoa jurídica.
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